quinta-feira, 7 de agosto de 2014

CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR PARA SALA DE LEITURA

3º EDITAL PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA/AMBIENTE DE LEITURA - 2014. 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes torna pública a abertura de inscrição específica para o Credenciamento de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura, aos docentes, interessados em atuar no ano de 2014 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino no presente projeto, nos termos da Resolução SE 15 de 18 de fevereiro de 2009, Resolução SE 70 de 21/10/2011, Resolução SE 08 de 20/01/2012, Resolução SE 10 de 23/01/2012, Resolução SE 69 de 27/06/2012, Portaria CGRH nº 11 de 05/08/13 e  Resolução SE 60 de 30/08/2013.

1 – Das vagas:

Escolas com Salas/Ambiente de Leitura, com vagas para preenchimento:

01.  E.E. AMÉRICO SUGAI;
02.  E.E. PROF. CID BOUCAULT;
03.  E.E. PROF.CLAÚDIO ABRAHÃO;
04.  CEEJA DE MOGI DAS CRUZES;
05.  E.E. DAGOBERTO JOSÉ MACHADO;
06.  E.E. PROFª IRENE CAPORALI DE SOUZA;
07.  E.E. HISTORIADOR ISAAC GRINBERG;
08.  E.E. PROFª. IRACEMA BRASIL DE SIQUEIRA;
09.  E.E. PROFª. ISABEL FERREIRA DA SILVA;
10.  E.E. PROFª. JOSEPHINA NAJAR HERNANDEZ;
11.  E.E. PROFª.LAURINDA CARDOSO DE MELLO FREIRE;
12.  E.E. PROFª. LUCINDA BASTOS;
13.  E.E. PROFª.MARIA RODRIGUES GONÇALVES;
14.  E.E. VER. PROF. OSMAR TEIXEIRA SERRA;
15.  E.E. PROF.PAULO FERRARI MASSARO;
16.  E.E. PEDRO MALOZZE;
17.  E.E. PROFª.SYLVIA MAFRA MACHADO;
18.  E.E. PROFª. VÂNIA APARECIDA CASSARÁ;
19.  E.E. DR.WASHINGTON LUIS;
20.  E.E. PROF. JOSÉ CARLOS PRESTES (BIRITIBA MIRIM);
21.  E.E. VER. ELISIÁRIO PINTO DE MORAES (SALESÓPOLIS);
22.  E.E. PROFª.OLGA CHAKUR FARAH (SALESÓPOLIS);
23.  E.E. PROFª.ROSA MARIA DE SOUZA (SALESÓPOLIS).

2 – Dos Requisitos:

(Resolução SE Nº 70/2011 - artigo 4º) – São requisitos para credenciamento de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
2.1 -     docente readaptado;
2.1.1 – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
2.2 - docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
2.3 - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
2.3.1 – Na ausência de docentes que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga horária atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
2.3.2 -  Para os docentes a que se referem  os itens  2.2,  2.3 e 2.3.1 somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;

3 - Atender ao perfil- o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) Domine programas e ferramentas de Informática;

4 - Estar inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classe ou aulas/2014 e com indicação para participar no projeto da pasta: Salas ou ambientes de Leitura.

3 – Das Inscrições

3.1. Cronograma:

Período de Inscrição
11/08/2014 a 15/08/2014
Publicação dos Candidatos com Inscrição Indeferida
22/07/2014
Publicação de Recurso da Inscrição
25 e 26/08/2014
Publicação dos Candidatos Deferidos
28/08/2014
Publicação da Classificação Final
29/08/2014


3.2. Local: Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes – Rua Dom Antonio Cândido Vieira, n° 451 – Centro – Mogi das Cruzes – São Paulo SP.

3.3. Documentos:
Entregar em envelope cópias reprográficas dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Declaração emitida pelo Diretor de Escola, comprovando vínculo, a situação funcional e tempo de serviço ( Data base: 30/06/2014) - ANEXO I ;
d) Comprovante de inscrição no Projeto Sala/Ambiente de Leitura (consulta GDAE);
e) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (ANEXO);

4 –  Das Atribuições da Função
 (Resolução SE 70/2011 - artigo 3º)– As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo à convocação ou indicação específica;
2 – participar das reuniões de aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho de acordo com a proposta pedagógica da escola;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7I – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial, do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar na escola ambientes de leituras alternativos;
10 – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura para utilização em atividades pedagógicas;
11 – promover e executar ações inovadoras que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
Parágrafo único – As escolas com mais de dois turnos de funcionamento poderão contar com mais um professor responsável pela sala ou ambiente de leitura.


5 – Da Carga Horária:
O docente selecionado cumprirá uma das seguintes cargas horárias:
(Resolução 70/11 artigo 5º) – O professor selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1 – 40 horas semanais, sendo:
a) 32 aulas de 50 minutos em atividades com alunos;
b)16 aulas de 50 minutos de trabalho pedagógico, das quais 3 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 horas em local de livre escolha do docente;
2 – 24 horas semanais, sendo:
a) 19 aulas de 50 minutos em atividades com alunos;
b) 9 aulas de 50 minutos de trabalho pedagógico, das quais 2 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 horas em local de livre escolha do docente.
2.1 - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais incluídas as correspondentes aulas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
2.2 O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar juntamente com seus pares docentes.

3 - A carga horária atribuída ao docente, ou carga horária do readaptado se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, dois turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou ambiente de leitura,e respeitando para a carga horária total do professor, o limite máximo de 9 aulas (oito horas) diárias de trabalho, incluindo as ATPCs.

6 -  Da Seleção:

Para fins de seleção, o interessado deverá apresentar para apreciação pela Equipe Gestora da Escola os seguintes itens:

1 - Projeto de trabalho elaborado para a escola de interesse nos termos da Resolução SE 15/09 e Resolução SE 70/11 que deverá contemplar: identificação, público alvo, justificativa, objetivos, ações, estratégias, período de realização e avaliação. (Referências Bibliográficas: anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09);
2 - Entrevista com o candidato à Sala de Leitura pela Direção de Escola em data agendada posteriormente ao término das inscrições na Diretoria de Ensino;
3 – Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato.

7 -  Da Ratificação do Credenciamento das Edições Anteriores:

Todos os credenciados das edições anteriores, que desejarem permanecer na lista dos credenciados, deverão protocolar nesta Diretoria de Ensino, declaração de ratificação de credenciamento (Anexo III), feita de próprio punho em 2 vias, no protocolo desta Diretoria de Ensino no período de 11/08/2014 a 15/08/2014, das 8:00 às 17:00 horas.


8  – Das Disposições Finais:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas Salas ou Ambientes de Leitura, desde que avaliados positivamente.
3) Para a recondução do docente não readaptado, além do desempenho a que se refere o inciso anterior, o atendimento à condição estabelecida no § 3º do artigo 4º da Resolução SE 70/2011, a ser apurada após o término do processo inicial de atribuição de classes e aulas do ano em curso;
4) (Resolução 70 - artigo 7º) – O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento em qualquer das seguintes situações:
4,1 - a seu pedido, mediante solicitação expressa;
4.2 - a critério da administração, em decorrência de:
4.2.1 - Não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
4.2.2 - Entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
5 - Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
6 - O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
7 - Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da Sala ou do Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
8 - (Resolução SE 70 - artigo 8º) – Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
9 -  Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino;
10 – Os candidatos credenciados nos processos anteriores poderão apresentar proposta nas Unidades Escolares que contam com vaga para Professor nas Salas  ou Ambientes de Leitura a qualquer tempo do ano letivo de 2014.

Mogi das Cruzes, 01 de Agosto de 2014.



Rosania Morales Morroni
Dirigente Regional de Ensino




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