quarta-feira, 21 de maio de 2014

Visita Sala de Leitura EE Firmino Ladeira

Hoje estivemos na EE Firmino Ladeira visitando a Sala de Leitura. Observamos que os alunos estão frequentando e lendo bastante.
Agradecemos a  Profª Rita e a PC Márcia pelo acolhimento.
Aproveitamos para divulgar as fotos de alguns eventos realizados pela Escola.
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1409900969290527&set=a.1409900169290607.1073741830.100008119122158&type=1

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Visita - Sala de Leitura da EE Camilo Faustino de Mello

Hoje visita a Sala de Leitura da EE Camilo Faustino de Melo. Parabéns Profª Ana Paula. Em nossa conversa foram apresentados vários Projetos que serão socializados aqui posteriormente.


Edital para sala de Leitura


Prezados Professores, 
Divulguem o Edital abaixo. O texto na íntegra pode ser lido no site da Diretoria de Mogi no link Sala de Leitura. Vamos incentivar a participação de todos.
2º EDITAL PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA/AMBIENTE DE LEITURA – 2014.

A Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrição específica para o Credenciamento de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura, aos docentes, interessados em atuar no ano de 2014 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino no presente projeto, nos termos da Resolução SE 15 de 18 de fevereiro de 2009, Resolução SE 70 de 21/10/2011, Resolução SE 08 de 20/01/2012, Resolução SE 10 de 23/01/2012, Resolução SE 69 de 27/06/2012, Portaria CGRH nº 11 de 05/08/13 e Resolução SE 60 de 30/08/2013.
1 – Das vagas: Escolas com Salas/Ambiente de Leitura, com vagas para preenchimento:
01.E.E. PROF. CID BOUCAULT;
02.E.E. PROF.CLAÚDIO ABRAHÃO;
03.E.E. DAGOBERTO JOSÉ MACHADO;
04.E.E. DESEMB. HERÁCLIDES B. DE CAMARGO;
05.E.E. PROFª IRENE CAPORALI DE SOUZA;
06.E.E. HISTORIADOR ISAAC GRINBERG;
07.E.E. ISABEL FERREIRA DA SILVA PROFª BELINHA;
08.E.E. LAURINDA CARDOSO DE MELLO FREIRE;
09.E.E. PROFª. LUCINDA BASTOS;
10.E.E. MARIA RODRIGUES GONÇALVES;
11.E.E. SYLVIA MAFRA MACHADO;
12.E.E. FREI THIMOTEO VAN DEN BROECK;
13.E.E. PROFª. VÂNIA APARECIDA CASSARÁ;
14.E.E. WASHINGTON LUIS;
15.E.E. PROF. JOSÉ CARLOS PRESTES (BIRITIBA MIRIM);
16.E.E. VER. ELISIÁRIO PINTO DE MORAES (SALESÓPOLIS);
17.E.E. OLGA CHAKUR FARAH (SALESÓPOLIS);
18.E.E. ROSA MARIA (SALESÓPOLIS);
2 – Dos Requisitos: (Resolução SE Nº 70/2011 - artigo 4º)
São requisitos para credenciamento de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
2.1 - docente readaptado;
2.1.1 – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
2.2 - docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
2.3 - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais;
2.3.1 – Na ausência de docentes que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga horária atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura;

2.3.2 - Para os docentes a que se referem os itens 2.2, 2.3 e 2.3.1 somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;