3º
EDITAL PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE
PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA/AMBIENTE DE LEITURA - 2014.
A Dirigente Regional
de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes torna pública a abertura de inscrição específica
para o Credenciamento de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura,
aos docentes, interessados em atuar no ano de 2014 nas Unidades Escolares desta
Diretoria de Ensino no presente projeto, nos termos da Resolução SE 15 de 18 de
fevereiro de 2009, Resolução SE 70 de 21/10/2011, Resolução SE 08 de
20/01/2012, Resolução SE 10 de 23/01/2012, Resolução SE 69 de 27/06/2012,
Portaria CGRH nº 11 de 05/08/13 e
Resolução SE 60 de 30/08/2013.
1 – Das vagas:
Escolas com Salas/Ambiente
de Leitura, com vagas para preenchimento:
01. E.E. AMÉRICO SUGAI;
02. E.E. PROF. CID
BOUCAULT;
03. E.E. PROF.CLAÚDIO ABRAHÃO;
04. CEEJA DE MOGI DAS CRUZES;
05. E.E. DAGOBERTO JOSÉ MACHADO;
06. E.E. PROFª IRENE CAPORALI DE SOUZA;
07. E.E. HISTORIADOR ISAAC GRINBERG;
08. E.E. PROFª. IRACEMA BRASIL DE SIQUEIRA;
09. E.E. PROFª. ISABEL FERREIRA DA SILVA;
10. E.E. PROFª. JOSEPHINA NAJAR HERNANDEZ;
11. E.E. PROFª.LAURINDA CARDOSO DE MELLO FREIRE;
12. E.E. PROFª. LUCINDA BASTOS;
13. E.E. PROFª.MARIA RODRIGUES GONÇALVES;
14. E.E. VER. PROF. OSMAR TEIXEIRA SERRA;
15. E.E. PROF.PAULO FERRARI MASSARO;
16. E.E. PEDRO MALOZZE;
17. E.E. PROFª.SYLVIA MAFRA MACHADO;
18. E.E. PROFª. VÂNIA APARECIDA CASSARÁ;
19. E.E. DR.WASHINGTON
LUIS;
20. E.E. PROF. JOSÉ CARLOS PRESTES (BIRITIBA MIRIM);
21. E.E. VER. ELISIÁRIO PINTO DE MORAES (SALESÓPOLIS);
22. E.E. PROFª.OLGA CHAKUR FARAH (SALESÓPOLIS);
23. E.E. PROFª.ROSA MARIA DE SOUZA (SALESÓPOLIS).
2 – Dos Requisitos:
(Resolução SE Nº 70/2011
- artigo 4º) – São requisitos para credenciamento de docente para atuar nas
salas ou ambientes de leitura:
1 – ser portador de
diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de
atuação, observada a seguinte ordem de prioridade
por situação funcional, sendo:
2.1
- docente readaptado;
2.1.1 – O docente
readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de
leitura que funcione no âmbito da própria
unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter
previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da
legislação pertinente.
2.2 - docente titular de cargo, na situação
de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da
Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
2.3 - docente ocupante de função-atividade,
abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja
cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12
horas semanais.
2.3.1 – Na ausência de docentes que estejam
cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade
abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga
horária atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas desde
que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da
sala/ambiente de leitura.
2.3.2 - Para os docentes a que se referem os itens
2.2, 2.3 e 2.3.1 somente poderá
haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de
classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser
atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
3 - Atender ao perfil- o docente, no
desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor
e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da
Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais a universos
culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para
essa função:
a) Seja leitor assíduo,
tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de
Jornais e Revistas;
b) Conheça e
demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) Domine programas e
ferramentas de Informática;
4 - Estar inscrito e classificado para o processo
anual de atribuição de classe ou aulas/2014 e com indicação para
participar no projeto da pasta: Salas ou ambientes de Leitura.
3 – Das Inscrições
3.1. Cronograma:
Período de
Inscrição
|
11/08/2014 a 15/08/2014
|
Publicação dos Candidatos
com Inscrição Indeferida
|
22/07/2014
|
Publicação de
Recurso da Inscrição
|
25
e 26/08/2014
|
Publicação dos
Candidatos Deferidos
|
28/08/2014
|
Publicação da
Classificação Final
|
29/08/2014
|
3.2. Local: Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes
– Rua Dom Antonio Cândido Vieira, n° 451 – Centro – Mogi das Cruzes – São Paulo
SP.
3.3. Documentos:
Entregar em envelope cópias reprográficas dos seguintes documentos:
a) Diploma de
Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Declaração
emitida pelo Diretor de Escola, comprovando vínculo, a situação funcional e
tempo de serviço ( Data base: 30/06/2014) - ANEXO I ;
d) Comprovante de
inscrição no Projeto Sala/Ambiente de Leitura (consulta GDAE);
e) Ficha de
inscrição devidamente preenchida e assinada (ANEXO);
4 – Das Atribuições da Função
(Resolução SE 70/2011 - artigo 3º)– As salas
ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu
funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a
Orientações Técnicas, atendendo à convocação ou indicação específica;
2 – participar das
reuniões de aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola,
para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais
professores em sala de aula;
3 – elaborar o
projeto de trabalho de acordo com a proposta pedagógica da escola;
4 – planejar e
desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola
e à programação curricular;
5 – orientar os
alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6 – selecionar e
organizar o material documental existente;
7I – coordenar,
executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e
do controle patrimonial, do acervo e das instalações;
b) do
desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 – elaborar
relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações
pela
Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar na
escola ambientes de leituras alternativos;
10 – incentivar a
visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de
leitura para utilização em atividades pedagógicas;
11 – promover e
executar ações inovadoras que incentivem a leitura e a construção de canais de
acesso a universos culturais mais amplos;
12 – ter habilidade
com programas e ferramentas de informática.
Parágrafo único –
As escolas com mais de dois turnos de funcionamento poderão contar com mais um
professor responsável pela sala ou ambiente de leitura.
5 – Da Carga Horária:
O docente selecionado
cumprirá uma das seguintes cargas horárias:
(Resolução 70/11
artigo 5º) – O professor selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente
de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1 – 40 horas semanais, sendo:
a) 32 aulas de 50
minutos em atividades com alunos;
b)16 aulas de 50
minutos de trabalho pedagógico, das quais 3 aulas cumpridas na escola, em
atividades coletivas, e 13 horas em local de livre escolha do docente;
2 – 24 horas semanais, sendo:
a) 19 aulas de 50
minutos em atividades com alunos;
b) 9 aulas de 50
minutos de trabalho pedagógico, das quais 2 aulas cumpridas na escola, em
atividades coletivas, e 7 horas em local de livre escolha do docente.
2.1 - Tratando-se
de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de
Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais incluídas as
correspondentes aulas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
2.2 O professor, no
desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá
férias de acordo com o calendário escolar juntamente com seus pares docentes.
3 - A carga horária atribuída ao docente, ou carga
horária do readaptado se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis
da semana, contemplando por dia, no mínimo, dois turnos de funcionamento da
unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou
ambiente de leitura,e respeitando para a carga horária total do professor, o
limite máximo de 9 aulas (oito horas) diárias de trabalho, incluindo as ATPCs.
6 - Da Seleção:
Para fins de seleção,
o interessado deverá apresentar para apreciação pela Equipe Gestora da Escola os seguintes itens:
1 - Projeto de
trabalho elaborado para a escola de interesse nos termos da Resolução SE 15/09
e Resolução SE 70/11 que deverá contemplar: identificação, público alvo,
justificativa, objetivos, ações, estratégias, período de realização e
avaliação. (Referências Bibliográficas: anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU
de 04/03/09);
2
- Entrevista com o candidato à Sala de Leitura pela Direção de Escola em data
agendada posteriormente ao término das inscrições na Diretoria de Ensino;
3
– Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato.
7 -
Da Ratificação do Credenciamento das Edições Anteriores:
Todos
os credenciados das edições anteriores, que desejarem permanecer na lista dos
credenciados, deverão protocolar nesta Diretoria de Ensino, declaração de
ratificação de credenciamento (Anexo III), feita de próprio punho em 2 vias, no
protocolo desta Diretoria de Ensino no período de 11/08/2014 a 15/08/2014, das
8:00 às 17:00 horas.
8 – Das Disposições Finais:
1)
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital
terá sua inscrição indeferida.
2)
Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que
atuaram nas Salas ou Ambientes de Leitura, desde que avaliados positivamente.
3) Para
a recondução do docente não readaptado, além do desempenho a que se refere o
inciso anterior, o atendimento à condição estabelecida no § 3º do artigo 4º da
Resolução SE 70/2011, a ser apurada após o término do processo inicial de
atribuição de classes e aulas do ano em curso;
4) (Resolução 70 -
artigo 7º) – O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não
poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento em
qualquer das seguintes situações:
4,1 - a seu pedido,
mediante solicitação expressa;
4.2 - a critério da
administração, em decorrência de:
4.2.1 - Não corresponder
às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e
compromisso;
4.2.2 - Entrar em
afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em
situação de férias.
5 - Na hipótese de
o professor não corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, a
perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da
unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada
e registrada em ata.
6 - O docente que
perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas
neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo
subsequente.
7 - Exclui-se da
restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da Sala ou do
Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à
gestante.
8 - (Resolução SE
70 - artigo 8º) – Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes
de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de
atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da
Pasta.
9 - Os casos omissos serão analisados pela
Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino;
10
– Os candidatos credenciados nos processos anteriores poderão apresentar
proposta nas Unidades Escolares que contam com vaga para Professor nas
Salas ou Ambientes de Leitura a qualquer
tempo do ano letivo de 2014.
Mogi das
Cruzes, 01 de Agosto de 2014.
Rosania
Morales Morroni
Dirigente
Regional de Ensino